Já está participando do Concurso Sou Mais Meu Pet? Confira abaixo o regulamento e concorra a super kits do #festivaldepetsprezunic

 

REGULAMENTO:

  1. EMPRESAS PROMOTORAS:
  • Razão Social: Cencosud Brasil Comercial Ltda – Prezunic
  • Endereço: Rua do Alpiste, 568 – mercado São Sebastião – Penha – Rio de Janeiro/RJ – 20011-010
  • CNPJ: 39.346.861/0383-04

 

  1. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

 

  • Assemelhado a Concurso

 

  1. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

 

  • No território nacional

 

  1. PERÍODO DA PROMOÇÃO:

 

  • 01/08/2019 a 15/08/2019

 

  1. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

 

  • 01/08/2019 a 10/08/2019

 

  1. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

 

  • A presente promoção é aberta a toda e qualquer pessoa física residente e domiciliada no território nacional, de acordo com as condições previstas neste regulamento.

 

  • Para efeitos de participação na promoção “Festival de Pets Prezunic 2019” será considerada válida o período de 00h00min horas do dia 01 de Agosto de 2019 e término às 23h59min horas do dia 07 de Outubro de 2019 (horário oficial de Brasília).

 

  • Os interessados em participar da promoção deverão seguir a página oficial do Prezunic (@prezunicoficial) no Instagram, em seguida poderão publicar em seu perfil no Instagram uma foto contendo a imagem do seu animal de estimação, devendo utilizar a hashtag #festivaldepetsprezunic e marcando a pagina do Prezunic (@prezunicoficial). A publicação obrigatoriamente deverá ser feita em modo público.

 

  • Os interessados na promoção poderão participar quantas vezes desejarem, desde que postem/publiquem conteúdos diferentes, no entanto, poderão ser contemplados uma única vez na promoção, caso dois ou mais participantes postem a mesma foto na promoção, será considerada válida para a promoção apenas a primeira foto avaliada pela Comissão julgadora, sendo que as demais serão desconsideradas.

 

  • Serão consideradas válidas para a promoção apenas as fotos que obedecerem aos critérios dispostos no presente regulamento.

 

  1. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

 

  • Data da apuração: 11 de Agosto de 2019 das 10h00 as 11h00

 

  • Período de participação: 00h00 do dia 01 de Agosto de 2019 até às 23h59 do dia 010 de Agosto de 2019

 

  • Endereço da Apuração: No escritório da Prezunic/Cencosud localizado na Avenida das Américas, 13.850 – Recreio dos Bandeirantes – Rio de Janeiro/RJ – 22790-702.

 

Será distribuídos na Promoção “Festival de Pets Prezunic 2019” 02 (dois) prêmios, sendo 01 (um) para a foto vencedora do Cão e outro para o vencedor da foto do Gato.

 

01º Lugar – Cão

 

Prêmio – Cão
SAP Descrição Categoria PDV Festival
1100684 SHAMPOO PREVIN COVELI 300ML 213 Higiene 10,99
1627249 SPRAY COVELI ANTIPULGAS VAPOREX 250ML Higiene 26,99
1202680 RACAO PEDIGREE CARNE/FGO/CER 1KG Ração 13,9
1100958 RACAO PEDIGREE CARNE E VEGETAIS 1KG Ração 13,9
1634520 RACAO PEDIGREE 7+CARNE SACHE 100G Sachê 2,09
1337350004 RACAO PEDIGREE 100G, AD RP CARNE Sachê 2,09
1337350001 RACAO PEDIGREE 100G, AD CORDEIRO Sachê 2,09
1337350002 RACAO PEDIGREE 100G, AD RP FGO Sachê 2,09
1337350003 RACAO PEDIGREE 100G, FILHOTE RP FGO Sachê 2,09
992940 RACAO PEDIGREE BISCROK MINI 500G Biscoito 14,79
1645221 TAPETE KELDOG PERFUMADO C/7 Higiene 14,9
1630764 BIFINHO KELDOG GALINHA CAIPIRA 65G Bifinho 2,99
1229302 BIFINHO KELDOG CHURRASCO 65G Bifinho 2,99
1645231 BIFINHO KELDOG CARNE/VEG 55G Bifinho 2,99
1229303 BIFINHO KELDOG CARNE/CEREAIS 55G Bifinho 2,99
TT             117,88

 

01º Lugar – Gato

 

Prêmio – Gato
SAP Descrição Categoria PDV Festival
1737238 AREIA SANIT BAW WAW BEAUTY GATOS 3KG Higiene 3,99
1645235 SNACK KELCAT DUO PEIXE/FIGADO 40G Snack 3,99
1424680 SNACK KELCAT ATUM 40G Snack 3,99
1465618003 RACAO FRISKIES SACH MOLHO 85G, SALMAO Sachê 1,99
1465618006 RACAO FRISKIES SACH MOLHO 85G, CARNE Sachê 1,99
1465618008 RACAO FRISKIES SACH MOLHO 85G, MIX CARNE Sachê 1,99
1465618009 RACAO FRISKIES SACH MOLHO 85G, MIX PEIXE Sachê 1,99
1465618001 RACAO FRISKIES SACH MOLHO 85G, FRANGO Sachê 1,99
1465618005 RACAO FRISKIES SACH MOLHO 85G, PERU Sachê 1,99
1465618002 RACAO FRISKIES SACH MOLHO 85G, PEIXE Sachê 1,99
1465618004 RACAO FRISKIES SACH MOLHO 85G, ATUM Sachê 1,99
1474505 RACAO WHISKAS TEMP A BOL PELO 40G Snack 5,49
1474504 RACAO WHISKAS TEMPTATI SALMAO40G Snack 5,49
1161580 RACAO PURINA FRISKIES MIX CARNES 3KG Ração 36,9
1738025 ALIMENTO P/GATO BAW WAW PEIXE 1KG Ração 11,99
TT 87,76

 

 

 

  1. PREMIAÇÃO TOTAL

 

Quantidade Total de Prêmios Valor Total da Promoção R$
01 cesta Cão 117,88
01 cesta Gato 87,76

 

 

  1. FORMA DE APURAÇÃO:

 

  • Todas as fotos postadas/publicadas no Instagram com a hashtag #festivaldepetsprezunic no modo público e que atendam todos os requisitos da promoção no período de 01 de Agosto de 2019 a 10 de Agosto de 2019 serão avaliadas por uma comissão julgadora formada por membros de reconhecida capacidade e saber notório relacionado com a promoção, e que efetuará o julgamento com base nos critérios de Criatividade, Originalidade e Adequação ao Tema.

 

  • A comissão julgadora poderá não aceitar fotos que: desrespeitarem a adequação ao objetivo do concurso; se utilizarem de linguagem inadequada, com conteúdo inapropriado ou ofensivo a quem quer que seja, tais como imagens de crianças nuas, em posições sensuais ou em trajes com apelo sensual/sexual; contenham qualquer tipo de situação, imagem ou palavra obscena ou de baixo calão, conotação maliciosa, sexual e/ou pornográfica, calúnias, difamações e injúrias, ameaças, ofensas, de cunho violento, ilícito, ofensivo ou imoral, discriminatória de qualquer natureza, ofensiva à liberdade de crença e às religiões; desrespeitarem os direitos dos animais e contenham situação de maus tratos aos animais; contenham dados (mensagens, informação, imagens) subliminares; constituam ou possam constituir crime (ou contravenção penal) ou possam ser entendidas como incitação à prática de crimes (ou contravenção penal); constituam ou possam constituir apologia ao racismo, incentivo ou associação a atividades ilegais; coloquem em risco a saúde e a segurança das pessoas e dos animais; mencionarem ou tenham a intenção de divulgarem marca, produto ou serviço de concorrentes diretos; mencionarem nomes ou imagem de personalidades e pessoas famosas ou públicas, sem prévia autorização; façam propaganda eleitoral ou divulgarem opinião favorável ou contra partido ou candidato; utilizarem conteúdo protegido por lei ou que contenham imagens, textos, reproduções de qualquer tipo, ou qualquer outro material protegido por Direitos Autorais, conexos e/ou direitos da personalidade, sem prévia autorização; possam causar danos materiais e/ou morais à terceiros, crianças e animais; prejudicarem o fomento à cultura e à arte; e, de qualquer maneira, violarem a moral e os bons costumes.

 

  • A comissão julgadora irá selecionar 01 (um) participante autor da melhor foto com base nos critérios estabelecidos no presente regulamento, cuja decisão da comissão julgadora será considerada soberana e irrecorrível.

 

  • O participante selecionado pela comissão julgadora será informado a respeito da seleção através do Direct Message do Instagram, para captação dos dados pessoais do contemplado.

 

  1. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

 

  • Serão desclassificados automaticamente, no ato da avaliação da comissão julgadora, os participantes que:

 

(A) Não estejam curtindo/seguindo a página oficial do Prezunic no Instagram e/ou não esteja utilizando hashtag #festivaldepetsprezunic e o @prezunicoficial na legenda;

 

(B) Não tenham obedecido aos critérios dispostos no presente regulamento.

 

(C) Estejam incluídos na lista daqueles que se encontram proibidos de participar desta promoção, em razão da existência de algum vínculo com a Empresa Promotora, nos termos descritos no item abaixo.

 

(D) Participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilizar de meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos para interferir no resultado da promoção.

 

  • Ficará vedada a participação dos sócios, funcionários do Prezunic, bem como da agência e outras empresas diretamente envolvidos nos processos de planejamento, operacionalização e promoção desta campanha. O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade da Empresa Promotora no momento da validação, que automaticamente desclassificará o participante impedido mediante a verificação dos dados através de contato pelas redes sociais.

 

  • Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

 

  • O contemplado que porventura for desclassificado da promoção não terá direito ao recebimento do prêmio e o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de até 10 (dez) dias.

 

  1. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

 

  • O regulamento completo estará disponibilizado no site oficial do Prezunic.

 

  • O nome do vencedor da presente promoção serão divulgados no Instagram do Prezunic até 3 dias após o término da promoção e neste permanecerá por 30 (trinta) dias. Os contemplados serão notificados pela empresa através de Direct Menssage do Instagram, sendo assim é necessário que o perfil do participante também esteja em modo público, para que a empresa possa contatá-lo.

 

  1. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

 

  • Os prêmios serão entregues ao respectivo contemplado em seu domicílio em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º.

 

  • O respectivo prêmio será entregue livre e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.

 

  • É proibida a conversão do prêmio em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70951/72.

 

  • Na eventualidade do ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição.

 

  • Os prêmios estarão expostos através de foto meramente ilustrativa nos materiais de divulgação da promoção. A empresa mandatária compromete-se a adquirir o prêmio e entregar a declaração ou contrato de propriedade do prêmio em até 08 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, conforme art. 34, inciso I da Portaria MF nº 41, de 2008.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

  • A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à postagem de quaisquer conteúdos destinados a participação na promoção.

 

  • A Empresa Promotora se isenta integralmente de toda e qualquer responsabilidade advinda de conduta de qualquer participante desta promoção, inclusive, quanto à responsabilidade pelo uso indevido ou pela violação de quaisquer direitos de terceiros, sem prejuízo do direito de regresso que possui.

 

  • Os participantes assumem total responsabilidade e exclusiva responsabilidade pela foto postada nas redes sociais, responsabilizando-se integralmente, por sua participação na promoção, colocando a Empresa Promotora e as Empresas Aderentes a salvo de quaisquer pleitos ou reivindicações, voluntários ou não, que envolvam a exibição de conteúdos em decorrência da promoção, assumindo, por conseguinte, todo ônus decorrente de tais alegações, como indenizações, perdas e danos, custas judiciais e honorários advocatícios, incluindo o direito de regresso da Empresa Promotora e as Empresas Aderentes contra a participante.

 

  • Os participantes autorizam o uso de sua imagem, voz, desempenho e nome, em filmes publicitários e institucionais veiculados em mídia eletrônica, fotos, cartazes, anúncios em jornais e revistas e em qualquer outra forma de mídia impressa ou digital, para divulgação da Promoção no território nacional e exterior pelo período de até 01 (um) ano após a data da divulgação da contemplação.

 

  • Os participantes tem pleno conhecimento e concordam que as respectivas fotos poderão ficar disponíveis e acessíveis a todas as pessoas que acessarem as redes sociais do Prezunic.

 

  • A utilização e/ou divulgação das fotos, objetos da presente promoção, não dependerá de prévia autorização do participante desta promoção, nem lhe dará direito a qualquer remuneração ou gratificação adicional, sendo que as obras inscritas não serão devolvidas aos participantes. Os participantes autorizam o uso e a cessão de todos os direitos patrimoniais referentes a foto inscrita, incluindo, mas não se limitando aos direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma dele se utilizar, o que o participante faz de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já pelo prazo de 1 ano, e de pleno direito, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes, fotos, vinhetas, bem assim em qualquer tipo de mídia e/ou peças, inclusive em mídia impressa, eletrônica, internet e redes sociais, para a ampla divulgação da promoção e de seu desenvolvimento posterior, com exclusividade e sem que tal autorização signifique, implique ou resulte em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela promotora.

 

  • Esta promoção não é administrada, promovida, anunciada ou patrocinada pelo Instagram, de forma que este não tem qualquer responsabilidade na execução e/ou na apuração do resultado desta promoção.

 

  • A Empresa Promotora se isentam de qualquer responsabilidade decorrente do uso indevido pelas participantes ou terceiros de materiais captados em sites e redes sociais digitais, incluindo, mas não se limitando a Youtube®, Twitter®, Google Plus®, Pinterest®, Instagram® e Facebook®.

 

  • Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na presente Promoção serão submetidos à comissão organizadora para avaliação, sendo que as decisões da comissão serão soberanas.

 

  • Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a empresa promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.

 

  • Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data de divulgação do resultado do concurso. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.

 

  • O certificado de autorização deverá estar exposto de forma clara e legível em todos os materiais de divulgação da promoção. A prestação de contas, após o encerramento da promoção, deverá ser encaminhada à SEAE/MF dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 41, de 2008, sob pena de descumprimento do plano de operação.

 

  • Fica, desde já, eleito o foro da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

 

  • A prestação de contas da promoção será realizada pela empresa promotora e encaminhada a SEAE/MF por intermédio de seu representante7Sr. Newton Cosi – E-mail: prestacaodecontas@newcopromocoes.com.br.

 

Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08)

 

  1. TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

  • Poderá participar da promoção qualquer consumidor residente e domiciliado em território nacional, desde que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

 

  • Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

 

  • É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;

 

  • Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

 

  • Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;

 

  • A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

 

  • As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Seae/MF;

 

  • Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

 

  • O número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção;

 

  • A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

 

  • O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

 

  • Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2018, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

 

  • Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, medicamentos, combustíveis e lubrificantes, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados e outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda;

 

  • É vedada a apuração por meio eletrônico;

 

  • Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados, ficando todas as despesas da entrega sob a responsabilidade da empresa promotora, inclusive despesas com IPVA; Seguro Obrigatório; transferência de veículo; emissão de passaporte e visto, pensão completa e translado da residência do contemplado/ aeroporto/ hotel/ evento/ hotel/ aeroporto/ residência do contemplado na premiação de pacote de viagem.

 

  • O recibo a ser firmado na entrega dos prêmios deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I) razão social, nome fantasia, endereço e CNPJ da pessoa jurídica requerente; II) descrição e valor do prêmio; III) número do Certificado de Autorização; IV) data do sorteio/apuração do contemplado; V) data de entrega do prêmio; e VI) nome, endereço completo, telefone, documento de identidade/ órgão expedidor/data de expedição, CPF/MF e assinatura do contemplado;

 

  • Quando houver mais de uma apuração em diferentes períodos na mesma promoção, caso os cupons referentes à(s) apuração(ões) anterior(es) permaneçam na urna para a(s) próxima(s) apuração(ões), todos os cupons já contemplados deverão ser fotocopiados e retornar à urna para participar da(s) próxima(s) apuração(ões);

 

  • As urnas e recipientes, quando utilizados para depósito dos cupons, deverão permanecer invioláveis durante todo o período de participação e após encerramento do período de participação, deverão ser totalmente lacradas para abertura somente na apuração;

 

  • A empresa requerente deverá manter sob sua posse, até 5 anos, após o final da presente promoção comercial o original ou cópia autenticada da seguinte documentação: I) Comprovante de recolhimento da taxa de fiscalização; II) termos de adesão de todas as pessoas jurídicas aderentes à promoção comercial coletiva, assinados por seus respectivos representantes legais; III) certidões negativas ou positivas, com efeito de negativas, de débitos da pessoa jurídica requerente, expedidas pelos órgãos oficiais, relativas aos tributos estaduais e municipais de caráter mobiliário; IV) demonstrativo consolidado da receita operacional, assinado por representante legal da pessoa jurídica requerente e por contador ou técnico em contabilidade, relativo a tantos meses, imediatamente anteriores, quantos sejam os de duração da promoção comercial; V) o comprovante de propriedade dos prêmios em: I. até oito dias da data da apuração/sorteio para as modalidades concurso e sorteio ou operações assemelhadas; e II. até oito dias antes do início da promoção comercial, no caso de vale-brinde e modalidade assemelhada; ou III. garantia bancária, em favor do órgão autorizador como beneficiário, perante qualquer instituição financeira, no valor total dos prêmios; VI) para as modalidades vale-brinde e assemelhada a vale-brinde, declaração de entrega de brindes e guarda de comprovantes; VII) DARF no valor dos brindes não entregues ou prescritos, se for o caso, recolhido à União, com Código de Recolhimento 0394, no prazo de até quarenta e cinco dias após o encerramento da promoção comercial ou após o prazo de prescrição; VIII) recibos de entrega dos prêmios, assinados pelos contemplados quando o prêmio for superior a R$ 10.000,00); IX) cópia do documento de identidade e do CPF do contemplado quando o prêmio for superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); X) DARF do imposto de renda recolhido à União, sobre o valor total das notas fiscais de aquisição dos prêmios (alíquota de vinte por cento incidente sobre a soma dos valores dos prêmios), no código de receita 0916, até o terceiro dia útil subsequente ao decêndio da apuração da promoção comercial (art. 1º da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, e art. 677 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999);

 

  • O valor total dos prêmios a serem distribuídos pela empresa não poderá exceder, em cada mês, a cinco por cento (5%) da média mensal da receita operacional relativa a tantos meses, imediatamente anteriores ao pedido, quantos sejam os do prazo da promoção comercial;

 

  • Poderão ser distribuídos prêmios que consistam em: I) mercadorias de produção nacional ou regularmente importadas; II) títulos da Dívida Pública e outros títulos de crédito que forem admitidos pelo Ministro da Fazenda; III) unidades residenciais, situadas no país, em zona urbana; IV) viagens de turismo; V) bolsas de estudo;

 

  • Não é permitida a distribuição de ingresso como prêmio, apenas no caso de estar acompanhado de um dos prêmios acima previstos;

 

  • Na premiação com ingresso para participar de evento, quando o ganhador não puder comparecer ao evento, perderá o direito ao ingresso, permanecendo seu direito de fruição dos demais itens do prêmio pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data da apuração ou término da promoção;

 

  • O imposto de renda deverá ser recolhido à União, sobre o valor total das notas fiscais de aquisição dos prêmios (alíquota de vinte por cento incidente sobre a soma dos valores dos prêmios), até o terceiro dia útil subsequente ao decêndio de cada apuração da promoção comercial, por meio de DARF no código 0916 identificado com o número de autorização; À exceção da modalidade vale-brinde e assemelhada a vale-brinde, a pessoa jurídica autorizada deverá elaborar ata detalhada da apuração, contendo, no mínimo, data, horário, local, número do Certificado de Autorização, identificação do signatário, assinatura de duas testemunhas devidamente identificadas e relato dos fatos ocorridos, a qual deverá ser remetida ao órgão autorizador juntamente com a prestação de contas da promoção comercial;

 

  • Não são permitidas promoções comerciais que: I) importem em incentivo ou estímulo ao jogo de azar; II) proporcionem lucro imoderado aos seus executores; III) permitam ao interessado transformar a autorização em processo de exploração dos sorteios, concursos ou vales-brindes, como fonte de receita; IV) importem em distorção do mercado, objetivando, através da promoção, o alijamento de empresas concorrentes; V) propiciem exagerada expectativa de obtenção de prêmios; VI) importem em fator deseducativo da infância e da adolescência; VII) tenham por condição a distribuição de prêmios com base na organização de séries ou coleções de qualquer espécie, tais como de símbolos, gravuras, cromos (“figurinhas”), objetos, rótulos, embalagens, envoltórios, nos termos das instruções da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda; VIII) impliquem na emissão de cupons sorteáveis ou de quaisquer outros elemento que sejam impressos em formatos e com dizeres e cores que imitem os símbolos nacionais e cédulas do papel-moeda ou moeda metálica nacionais, ou com eles se assemelhem; IX) importem na emissão de cupons ou elementos sorteáveis mediante a aquisição de bens de valor, individual ou no conjunto, inferior a quarenta por cento (40%) do maior salário mínimo vigente no país; X) vinculem a distribuição de prêmios aos resultados da Loteria Esportiva; XI) não assegurem igualdade de tratamento para todos os concorrentes; XII) vierem a ser considerados inviáveis, por motivo de ordem geral ou especial, pelo Ministério da Fazenda;

 

  • Para a promoção comercial realizada por cooperativa de crédito, cujo meio de participação seja a integralização de cotas, somente será permitida uma participação por cooperado, vedada a mecânica em que o cooperado participa a cada valor de cota integralizado;

 

  • Na promoção comercial realizada por administradora de consórcio, o prêmio deverá ser adquirido com recursos próprios advindos do patrimônio da promotora;

 

  • A promoção comercial realizada em rede social deverá, de forma clara e inequívoca, estabelecer e viabilizar: I – o cadastro prévio do participante em ambiente fora da rede social utilizada; II – a forma de confirmação da inscrição e participação na promoção; III – a descrição detalhada das condições necessárias à obtenção do prêmio e da forma de apuração, vedada a contemplação por meio eletrônico ou randômico, apenas por contador. IV – declaração de que a pessoa jurídica autorizada se responsabiliza em seguir os termos de uso da mídia social utilizada, inclusive seus impedimentos; V – declaração de que a pessoa jurídica autorizada garante a integridade e disponibilidade dos dados cadastrais e materiais produzidos pelos participantes, com segurança, fora do ambiente da mídia social utilizada; VI – declaração de que a pessoa jurídica autorizada garante contingência eficaz que assegure a continuidade da promoção por todo período previsto, sem prejuízos aos participantes, por qualquer motivo; VII – cláusula informando que a promoção comercial é de inteira responsabilidade da pessoa jurídica autorizada, sem qualquer envolvimento ou participação da mídia social utilizada; VIII – cláusula em que o participante reconhece e concorda que os dados e materiais publicados diretamente na mídia social utilizada estarão sujeitos às interações da referida mídia, inclusive por outros usuários; IX – cláusula de desclassificação nos casos em que o participante utilizar meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos para interferir no resultado da promoção;

 

  • Antes do início da promoção e de sua divulgação, poderão ser realizadas alterações do período da promoção, modificação da premiação, adesão de pessoas jurídicas, no caso de promoções coletivas, e outros, a critério do órgão autorizador, desde que solicitados por meio de aditamento;

 

  • Após o início da promoção, poderão ser analisados pedidos para alteração da data de término da promoção ou da apuração, da data limite para recebimento de cartas/cupons, alteração de marca ou modelo da premiação, do local de apuração, dos meios de divulgação, do local de entrega dos prêmios, do aumento do valor da premiação, diminuição da proporção entre número de participantes e a quantidade de prêmios, aumento da proporção entre número de participantes com acréscimos na mesma proporção da quantidade de prêmios de igual ou maior valor, na modalidade vale-brinde e assemelhada a vale-brinde, e aumento das séries com acréscimo na mesma proporção de igual ou maior valor na modalidade sorteio e assemelhada a sorteio;

 

  • Os aditamentos autorizados que afetarem as informações já divulgadas deverão ser objeto de nova e ampla divulgação.

 

Rio de Janeiro, 24 de Julho de 2019

Newton Cosi

Procurador