Já está participando do Concurso “Adoro Biscoitos e Guloseimas Prezunic”? Confira abaixo o regulamento e concorra a uma cesta de produtos do #festivaldebiscoitoseguloseimasPrezunic

“CONCURSO ADORO BISCOITOS E GULOSEIMAS PREZUNIC 2019”

1. EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1. Razão Social: Cencosud Brasil Comercial LTDA – Prezunic
1.2. Endereço: Rua do Alpiste, 568 – mercado São Sebastião – Penha – Rio de
Janeiro/RJ – 20011-010
1.3. CNPJ: 39.346.861/0383-04

2. MODALIDADE:
2.1. Assemelhado a Concurso

3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
3.1. No território nacional

4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:
4.1. 07/10/2019 a 15/10/2019

5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
5.1. 07/10/2019 a 13/10/2019

6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. A presente promoção é aberta a toda e qualquer pessoa física residente e
domiciliada no território nacional, de acordo com as condições previstas
neste regulamento.
6.2. Para efeitos de participação na promoção “CONCURSO ADORO BISCOITOS E
GULOSEIMAS PREZUNIC 2019” será considerada válida o período de
00h00min horas do dia 07 de Outubro de 2019 e término às 23h59min horas
do dia 13 de Outubro de 2019 (horário oficial de Brasília).
6.3. Os interessados em participar da promoção deverão seguir a página oficial do
Prezunic (@prezunicoficial) no Instagram, em seguida poderão publicar em seu
perfil no Instagram uma foto sua utilizando algum produto da categoria de
biscoitos e guloseimas, devendo utilizar a hashtag
#adorobiscoitoseguloseimasPrezunic marcando a página do Prezunic
(@prezunicoficial). A publicação obrigatoriamente deverá ser feita em modo
público.
6.4. Os interessados na promoção poderão participar quantas vezes desejarem,
desde que postem/publiquem conteúdos diferentes, no entanto, poderão ser
contemplados uma única vez na promoção, caso dois ou mais participantes
postem a mesma foto na promoção, será considerada válida para a
promoção apenas a primeira foto avaliada pela Comissão julgadora, sendo
que as demais serão desconsideradas.
6.5. Serão consideradas válidas para a promoção apenas as fotos que
obedecerem aos critérios dispostos no presente regulamento.

7. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
7.1. Data da apuração: 15 de Outubro de 2019 das 10h00 as 11h00
7.2. Período de participação: 00h00 do dia 07 de Outubro de 2019 até às 23h59
do dia 13 de Outubro de 2019
7.3. Endereço da Apuração: No escritório da Prezunic/Cencosud localizado na
Avenida das Américas, 13.850 – Recreio dos Bandeirantes – Rio de
Janeiro/RJ – 22790-702.
Serão distribuídos na Promoção “CONCURSO ADORO BISCOITOS E
GULOSEIMAS PREZUNIC 2019” 01 (hum) prêmio para a foto vencedora.
01º Lugar – Uma cesta de produtos diversos da categoria de Biscoitos e
guloseimas.

8. PREMIAÇÃO TOTAL
Quantidade Total de Prêmios
01 cesta de produtos
1129569 BISC PIRAQUE ROLADINHO GOIABINHA 100G
1635744 CHOC TWIX ORIGINAL 80G
1192784002 BISC PIRAQUE RECH 200G, CHOC
1734087001 CHOC HERSHEYS 92G, AO LEITE
1658675 BISC CLUB SOCIAL ORIGINAL 144G
1658676003 BISC CLUB SOCIAL 141G, PIZZA
1658676004 BISC CLUB SOCIAL 141G, MANTEIGA
1102030 BALA FINI DENTADURA 100G
1102026 BALA FINI BANANA 100G
1657827 CHOC LACTA DIAMANTE NEGRO 90G
1479080001 BISC LACTA BIS FLOWP 126G, AO LEITE
1479080002 BISC LACTA BIS FLOWP 126G, LAKA BCO
1744622 CHOC NESTLE ALPINO 90G
1744183002 TORRADA BAUDUCCO 284G, MULTIGRAOS
1741964 CHOC M&MS CHOC/AMENDOIM 148G
1099161 BISC LACTA WAFFER AMANDITA 200G
1459385 CHOC KINDER OVO FERRERO MENINA T2 40G
1103248 CREME NUTELLA AVELA 350G
9. DISPONIBILIDADE:
Os produtos supra, que irão compor a cesta premiada, poderão ser substituídos por
outros de valor igual ou maior, de acordo com a disponibilidade da loja.

10. FORMA DE APURAÇÃO:
10.1. Todas as fotos postadas/publicadas no Instagram com a hashtag
#adorobiscoitoseguloseimasPrezunic no modo público e que atendam todos
os requisitos da promoção no período de 07 de Outubro de 2019 a 13 de
Outubro de 2019 serão avaliadas por uma comissão julgadora formada por
membros de reconhecida capacidade e saber notório relacionado com a
promoção, e que efetuará o julgamento com base nos critérios de
Criatividade, Originalidade e Adequação ao Tema. Tal comissão será
composta por 5 membros da área de Marketing do Prezunic e agência
escolhida pela PROMOTORA.
10.2. A comissão julgadora poderá não aceitar fotos que: desrespeitarem a
adequação ao objetivo do concurso; se utilizarem de linguagem inadequada,
com conteúdo inapropriado ou ofensivo a quem quer que seja, tais como
imagens de crianças nuas, em posições sensuais ou em trajes com apelo
sensual/sexual; contenham qualquer tipo de situação, imagem ou palavra
obscena ou de baixo calão, conotação maliciosa, sexual e/ou pornográfica,
calúnias, difamações e injúrias, ameaças, ofensas, de cunho violento, ilícito,
ofensivo ou imoral, discriminatória de qualquer natureza, ofensiva à
liberdade de crença e às religiões; desrespeitarem os direitos dos animais e
contenham situação de maus tratos aos animais; contenham dados
(mensagens, informação, imagens) subliminares; constituam ou possam
constituir crime (ou contravenção penal) ou possam ser entendidas como
incitação à prática de crimes (ou contravenção penal); constituam ou
possam constituir apologia ao racismo, incentivo ou associação a atividades
ilegais; coloquem em risco a saúde e a segurança das pessoas e dos
animais; mencionarem ou tenham a intenção de divulgarem marca, produto
ou serviço de concorrentes diretos; mencionarem nomes ou imagem de
personalidades e pessoas famosas ou públicas, sem prévia autorização;
façam propaganda eleitoral ou divulgarem opinião favorável ou contra
partido ou candidato; utilizarem conteúdo protegido por lei ou que
contenham imagens, textos, reproduções de qualquer tipo, ou qualquer
outro material protegido por Direitos Autorais, conexos e/ou direitos da
personalidade, sem prévia autorização; possam causar danos materiais e/ou
morais à terceiros, crianças e animais; prejudicarem o fomento à cultura e à
arte; e, de qualquer maneira, violarem a moral e os bons costumes.
10.3. A comissão julgadora irá selecionar 01 (um) participante autor da melhor
foto com base nos critérios estabelecidos no presente regulamento, cuja
decisão da comissão julgadora será considerada soberana e irrecorrível.
10.4. O participante selecionado pela comissão julgadora será informado, a
respeito da seleção, através do Direct Message do Instagram, para captação
dos dados pessoais do contemplado, oportunidade na qual este último,
diante da concessão de tais dados, concordará expressamente com seu
compartilhamento para os fins do presente regulamento, qual seja, ser
possível realizar retirada do prêmio previsto na cláusula 8 supra.
10.5. Caso a comissão julgadora entenda que 1 (um) ou mais participantes
postarem fotos equivalentes no tocante aos requisitos de criatividade,
originalidade e adequação, esta utilizará como critério de desempate, a data
de postagem da respectiva foto, tendo-se como vencedor aquele que
realizou o compartilhamento da imagem primeiro.

11. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
11.1. Serão desclassificados automaticamente, no ato da avaliação da comissão
julgadora, os participantes que:
(A) Não estejam curtindo/seguindo a página oficial do Prezunic no Instagram
e/ou não esteja utilizando hashtag #adorobiscoitoseguloseimasPrezunic e o
@prezunicoficial na legenda;
(B) Não tenham obedecido aos critérios dispostos no presente regulamento.
(C) Estejam incluídos na lista daqueles que se encontram proibidos de
participar desta promoção, em razão da existência de algum vínculo com a
Empresa Promotora, nos termos descritos no item abaixo.
(D) Participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas
neste regulamento e/ou utilizar de meios mecânicos, robóticos ou
fraudulentos para interferir no resultado da promoção.
11.2. Ficará vedada a participação dos sócios, funcionários do Prezunic, bem como
da agência e outras empresas diretamente envolvidos nos processos de
planejamento, operacionalização e promoção desta campanha. O
atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade da Empresa
Promotora no momento da validação, que automaticamente desclassificará o
participante impedido mediante a verificação dos dados através de contato
pelas redes sociais.
11.3. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em
caso de suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos
previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de
informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do
regulamento da promoção.
11.4. O contemplado que porventura for desclassificado da promoção não terá
direito ao recebimento do prêmio e o valor do respectivo prêmio será
recolhido aos cofres da União, no prazo de até 10 (dez) dias.

12. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
12.1. O regulamento completo estará disponibilizado no site oficial do Prezunic.
12.2. O nome do vencedor da presente promoção serão divulgados no Instagram
do Prezunic até dias após o término da promoção e neste permanecerá por
30 (trinta) dias. Os contemplados serão notificados pela empresa através de
Direct Message do Instagram, sendo assim é necessário que o perfil do
participante também esteja em modo público, para que este seja elegível à
promoção.

13. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
13.1. Os prêmios serão entregues ao respectivo contemplado na loja do Prezunic
acordado previamente com o vencedor a contar da data da apuração de
acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º.
13.2. O respectivo prêmio será entregue livre e desembaraçados de qualquer ônus
para os contemplados.
13.3. É proibida a conversão do prêmio em dinheiro de acordo com o Art. 15 –
Parágrafo 5º do Decreto 70951/72.
13.4. Na eventualidade do ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será
entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo
de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com
consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta
condição.
13.5. Os prêmios estarão expostos através de foto meramente ilustrativa nos
materiais de divulgação da promoção. A empresa mandatária comprometese a adquirir o prêmio e entregar a declaração ou contrato de propriedade
do prêmio em até 08 (oito) dias antes da data da respectiva apuração,
conforme art. 34, inciso I da Portaria MF nº 41, de 2008.

14. DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os
termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o
presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente,
previamente à postagem de quaisquer conteúdos destinados a participação
na promoção.
14.2. A Empresa Promotora se isenta integralmente de toda e qualquer
responsabilidade advinda de conduta de qualquer participante desta
promoção, inclusive, quanto à responsabilidade pelo uso indevido ou pela
violação de quaisquer direitos de terceiros, sem prejuízo do direito de
regresso que possui.
14.3. Os participantes assumem total responsabilidade e exclusiva
responsabilidade pela foto postada nas redes sociais, responsabilizando-se
integralmente, por sua participação na promoção, colocando a Empresa
Promotora e as Empresas Aderentes a salvo de quaisquer pleitos ou
reivindicações, voluntários ou não, que envolvam a exibição de conteúdos
em decorrência da promoção, assumindo, por conseguinte, todo ônus
decorrente de tais alegações, como indenizações, perdas e danos, custas
judiciais e honorários advocatícios, incluindo o direito de regresso da
Empresa Promotora e as Empresas Aderentes contra a participante.
14.4. Os participantes autorizam o uso de sua imagem, voz, desempenho e nome,
em filmes publicitários e institucionais veiculados em mídia eletrônica, fotos,
cartazes, anúncios em jornais e revistas e em qualquer outra forma de mídia
impressa ou digital, para divulgação da Promoção no território nacional e
exterior pelo período de até 01 (um) ano após a data da divulgação da
contemplação.
14.5. Os participantes tem pleno conhecimento e concordam que as respectivas
fotos poderão ficar disponíveis e acessíveis a todas as pessoas que
acessarem as redes sociais do Prezunic.
14.6. A utilização e/ou divulgação das fotos, objetos da presente promoção, não
dependerá de prévia autorização do participante desta promoção, nem lhe
dará direito a qualquer remuneração ou gratificação adicional, sendo que as
obras inscritas não serão devolvidas aos participantes. Os participantes
autorizam o uso e a cessão de todos os direitos patrimoniais referentes a
foto inscrita, incluindo, mas não se limitando aos direitos de expor, publicar,
reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma dele se utilizar, o que o
participante faz de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável,
desde já pelo prazo de 1 ano, e de pleno direito, em caráter gratuito e sem
qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem
exercidos por meio de cartazes, filmes, fotos, vinhetas, bem assim em
qualquer tipo de mídia e/ou peças, inclusive em mídia impressa, eletrônica,
internet e redes sociais, para a ampla divulgação da promoção e de seu
desenvolvimento posterior, com exclusividade e sem que tal autorização
signifique, implique ou resulte em qualquer obrigação de divulgação nem de
pagamento, concordando ainda, inclusive, em assinar eventuais recibos e
instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela
promotora.
14.7. Esta promoção não é administrada, promovida, anunciada ou patrocinada
pelo Instagram, de forma que este não tem qualquer responsabilidade na
execução e/ou na apuração do resultado desta promoção.
14.8. A Empresa Promotora se isentam de qualquer responsabilidade decorrente
do uso indevido pelas participantes ou terceiros de materiais captados em
sites e redes sociais digitais, incluindo, mas não se limitando a Youtube®,
Twitter®, Google Plus®, Pinterest®, Instagram® e Facebook®.
14.9. Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na
presente Promoção serão submetidos à comissão organizadora para
avaliação, sendo que as decisões da comissão serão soberanas.
14.10. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de
21/11/05, a empresa promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor dos
prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos
geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.
14.11. Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta)
dias após a data de divulgação do resultado do concurso. Ocorrendo a
prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de
reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e
não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias,
de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.
14.12. O certificado de autorização deverá estar exposto de forma clara e legível
em todos os materiais de divulgação da promoção. A prestação de contas,
após o encerramento da promoção, deverá ser encaminhada à SEAE/MF
dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 41, de 2008, sob pena de
descumprimento do plano de operação.
14.13. Fica, desde já, eleito o foro da comarca do participante para solução de
quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
Esse concurso está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71,
regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08)

15. TERMO DE RESPONSABILIDADE
15.1. Poderá participar da promoção qualquer consumidor residente e domiciliado
em território nacional, desde que preencha os requisitos estipulados no
regulamento da campanha autorizada;
15.2. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
15.3. É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em
até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos
contemplados;
15.4. Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante valebrinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados,
respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso
ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular
e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45)
dias;
15.5. Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este
contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por
seu responsável legal;
15.6. A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após
a apuração da promoção comercial;
15.7. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão,
primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser
submetidas à Seae/MF;
15.8. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações
devidamente fundamentadas;
15.9. O número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de
forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da
promoção;
15.10. A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias
após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do
plano de distribuição de prêmios;
15.11. O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se
apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
15.12. Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às
condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2018, Portaria MF
nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as
complementarem.
15.13. Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios,
medicamentos, combustíveis e lubrificantes, armas e munições, explosivos,
fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados
e outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda;
15.14. É vedada a apuração por meio eletrônico;
15.15. Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio,
sem qualquer ônus aos contemplados, ficando todas as despesas da entrega
sob a responsabilidade da empresa promotora, inclusive despesas com
IPVA; Seguro Obrigatório; transferência de veículo; emissão de passaporte e
visto, pensão completa e translado da residência do contemplado/
aeroporto/ hotel/ evento/ hotel/ aeroporto/ residência do contemplado na
premiação de pacote de viagem.
15.16. O recibo a ser firmado na entrega dos prêmios deverá conter, no mínimo, as
seguintes informações: I) razão social, nome fantasia, endereço e CNPJ da
pessoa jurídica requerente; II) descrição e valor do prêmio; III) número do
Certificado de Autorização; IV) data do sorteio/apuração do contemplado; V)
data de entrega do prêmio; e VI) nome, endereço completo, telefone,
documento de identidade/ órgão expedidor/data de expedição, CPF/MF e
assinatura do contemplado;
15.17. Quando houver mais de uma apuração em diferentes períodos na mesma
promoção, caso os cupons referentes à(s) apuração(ões) anterior(es)
permaneçam na urna para a(s) próxima(s) apuração(ões), todos os cupons
já contemplados deverão ser fotocopiados e retornar à urna para participar
da(s) próxima(s) apuração(ões);
15.18. As urnas e recipientes, quando utilizados para depósito dos cupons, deverão
permanecer invioláveis durante todo o período de participação e após
encerramento do período de participação, deverão ser totalmente lacradas
para abertura somente na apuração;
15.19. A empresa requerente deverá manter sob sua posse, até 5 anos, após o final
da presente promoção comercial o original ou cópia autenticada da seguinte
documentação: I) Comprovante de recolhimento da taxa de fiscalização; II)
termos de adesão de todas as pessoas jurídicas aderentes à promoção
comercial coletiva, assinados por seus respectivos representantes legais; III)
certidões negativas ou positivas, com efeito de negativas, de débitos da
pessoa jurídica requerente, expedidas pelos órgãos oficiais, relativas aos
tributos estaduais e municipais de caráter mobiliário; IV) demonstrativo
consolidado da receita operacional, assinado por representante legal da
pessoa jurídica requerente e por contador ou técnico em contabilidade,
relativo a tantos meses, imediatamente anteriores, quantos sejam os de
duração da promoção comercial; V) o comprovante de propriedade dos
prêmios em: I. até oito dias da data da apuração/sorteio para as
modalidades concurso e sorteio ou operações assemelhadas; e II. até oito
dias antes do início da promoção comercial, no caso de vale-brinde e
modalidade assemelhada; ou III. garantia bancária, em favor do órgão
autorizador como beneficiário, perante qualquer instituição financeira, no
valor total dos prêmios; VI) para as modalidades vale-brinde e assemelhada
a vale-brinde, declaração de entrega de brindes e guarda de comprovantes;
VII) DARF no valor dos brindes não entregues ou prescritos, se for o caso,
recolhido à União, com Código de Recolhimento 0394, no prazo de até
quarenta e cinco dias após o encerramento da promoção comercial ou após
o prazo de prescrição; VIII) recibos de entrega dos prêmios, assinados pelos
contemplados quando o prêmio for superior a R$ 10.000,00); IX) cópia do
documento de identidade e do CPF do contemplado quando o prêmio for
superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); X) DARF do imposto de renda
recolhido à União, sobre o valor total das notas fiscais de aquisição dos
prêmios (alíquota de vinte por cento incidente sobre a soma dos valores dos
prêmios), no código de receita 0916, até o terceiro dia útil subsequente ao
decêndio da apuração da promoção comercial (art. 1º da Lei nº 9.065, de 20
de junho de 1995, e art. 677 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de
1999);
15.20. O valor total dos prêmios a serem distribuídos pela empresa não poderá
exceder, em cada mês, a cinco por cento (5%) da média mensal da receita
operacional relativa a tantos meses, imediatamente anteriores ao pedido,
quantos sejam os do prazo da promoção comercial;
15.21. Poderão ser distribuídos prêmios que consistam em: I) mercadorias de
produção nacional ou regularmente importadas; II) títulos da Dívida Pública
e outros títulos de crédito que forem admitidos pelo Ministro da Fazenda;
III) unidades residenciais, situadas no país, em zona urbana; IV) viagens de
turismo; V) bolsas de estudo;
15.22. Não é permitida a distribuição de ingresso como prêmio, apenas no caso de
estar acompanhado de um dos prêmios acima previstos;
15.23. Na premiação com ingresso para participar de evento, quando o ganhador
não puder comparecer ao evento, perderá o direito ao ingresso,
permanecendo seu direito de fruição dos demais itens do prêmio pelo prazo
de 180 (cento e oitenta) dias da data da apuração ou término da promoção;
15.24. O imposto de renda deverá ser recolhido à União, sobre o valor total das
notas fiscais de aquisição dos prêmios (alíquota de vinte por cento incidente
sobre a soma dos valores dos prêmios), até o terceiro dia útil subsequente
ao decêndio de cada apuração da promoção comercial, por meio de DARF no
código 0916 identificado com o número de autorização; À exceção da
modalidade vale-brinde e assemelhada a vale-brinde, a pessoa jurídica
autorizada deverá elaborar ata detalhada da apuração, contendo, no
mínimo, data, horário, local, número do Certificado de Autorização,
identificação do signatário, assinatura de duas testemunhas devidamente
identificadas e relato dos fatos ocorridos, a qual deverá ser remetida ao
órgão autorizador juntamente com a prestação de contas da promoção
comercial;
15.25. Não são permitidas promoções comerciais que: I) importem em incentivo ou
estímulo ao jogo de azar; II) proporcionem lucro imoderado aos seus
executores; III) permitam ao interessado transformar a autorização em
processo de exploração dos sorteios, concursos ou vales-brindes, como fonte
de receita; IV) importem em distorção do mercado, objetivando, através da
promoção, o alijamento de empresas concorrentes; V) propiciem exagerada
expectativa de obtenção de prêmios; VI) importem em fator deseducativo da
infância e da adolescência; VII) tenham por condição a distribuição de
prêmios com base na organização de séries ou coleções de qualquer espécie,
tais como de símbolos, gravuras, cromos (“figurinhas”), objetos, rótulos,
embalagens, envoltórios, nos termos das instruções da Secretaria da Receita
Federal do Ministério da Fazenda; VIII) impliquem na emissão de cupons
sorteáveis ou de quaisquer outros elemento que sejam impressos em
formatos e com dizeres e cores que imitem os símbolos nacionais e cédulas
do papel-moeda ou moeda metálica nacionais, ou com eles se assemelhem;
IX) importem na emissão de cupons ou elementos sorteáveis mediante a
aquisição de bens de valor, individual ou no conjunto, inferior a quarenta por
cento (40%) do maior salário mínimo vigente no país; X) vinculem a
distribuição de prêmios aos resultados da Loteria Esportiva; XI) não
assegurem igualdade de tratamento para todos os concorrentes; XII) vierem
a ser considerados inviáveis, por motivo de ordem geral ou especial, pelo
Ministério da Fazenda;
15.26. Para a promoção comercial realizada por cooperativa de crédito, cujo meio
de participação seja a integralização de cotas, somente será permitida uma
participação por cooperado, vedada a mecânica em que o cooperado
participa a cada valor de cota integralizado;
15.27. Na promoção comercial realizada por administradora de consórcio, o prêmio
deverá ser adquirido com recursos próprios advindos do patrimônio da
promotora;
15.28. A promoção comercial realizada em rede social deverá, de forma clara e
inequívoca, estabelecer e viabilizar: I – o cadastro prévio do participante em
ambiente fora da rede social utilizada; II – a forma de confirmação da
inscrição e participação na promoção; III – a descrição detalhada das
condições necessárias à obtenção do prêmio e da forma de apuração,
vedada a contemplação por meio eletrônico ou randômico, apenas por
contador. IV – declaração de que a pessoa jurídica autorizada se
responsabiliza em seguir os termos de uso da mídia social utilizada, inclusive
seus impedimentos; V – declaração de que a pessoa jurídica autorizada
garante a integridade e disponibilidade dos dados cadastrais e materiais
produzidos pelos participantes, com segurança, fora do ambiente da mídia
social utilizada; VI – declaração de que a pessoa jurídica autorizada garante
contingência eficaz que assegure a continuidade da promoção por todo
período previsto, sem prejuízos aos participantes, por qualquer motivo; VII –
cláusula informando que a promoção comercial é de inteira responsabilidade
da pessoa jurídica autorizada, sem qualquer envolvimento ou participação
da mídia social utilizada; VIII – cláusula em que o participante reconhece e
concorda que os dados e materiais publicados diretamente na mídia social
utilizada estarão sujeitos às interações da referida mídia, inclusive por
outros usuários; IX – cláusula de desclassificação nos casos em que o
participante utilizar meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos para
interferir no resultado da promoção;
15.29. Antes do início da promoção e de sua divulgação, poderão ser realizadas
alterações do período da promoção, modificação da premiação, adesão de
pessoas jurídicas, no caso de promoções coletivas, e outros, a critério do
órgão autorizador, desde que solicitados por meio de aditamento;
15.30. Após o início da promoção, poderão ser analisados pedidos para alteração da
data de término da promoção ou da apuração, da data limite para
recebimento de cartas/cupons, alteração de marca ou modelo da premiação,
do local de apuração, dos meios de divulgação, do local de entrega dos
prêmios, do aumento do valor da premiação, diminuição da proporção entre
número de participantes e a quantidade de prêmios, aumento da proporção
entre número de participantes com acréscimos na mesma proporção da
quantidade de prêmios de igual ou maior valor, na modalidade vale-brinde e
assemelhada a vale-brinde, e aumento das séries com acréscimo na mesma
proporção de igual ou maior valor na modalidade sorteio e assemelhada a
sorteio;
15.31. Os aditamentos autorizados que afetarem as informações já divulgadas
deverão ser objeto de nova e ampla divulgação.

Rio de Janeiro, 01 de Outubro de 2019